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União Europeia autoriza novos métodos de insensibilização para suínos

Comissão Europeia autoriza o uso de pistão cativo não penetrante para insensibilização de leitões e espuma de nitrogênio de alta expansão para suínos de 15 a 41 kg.

22 Julho 2026
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A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1734, que altera o Anexo I do Regulamento (CE) nº 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento da morte, autorizando novos métodos de insensibilização e de abate para categorias específicas de suínos.

Uma das principais alterações é a autorização do uso do pistão cativo não penetrante como método de abate para leitões com até 5 kg de peso vivo e como método de insensibilização simples para leitões com peso entre 5 e 10 kg. O regulamento também estabelece requisitos operacionais específicos, incluindo a contenção do animal, o posicionamento da cabeça sobre uma superfície rígida e a aplicação de um único disparo na linha média entre os ossos frontal e parietal.

O regulamento também autoriza o uso de espuma de nitrogênio de alta expansão como novo método de insensibilização e abate para suínos com peso vivo entre 15 e 41 kg, em situações que não sejam de abate. De acordo com a norma, os animais devem ser colocados em recipientes especialmente projetados e expostos a uma atmosfera com concentração residual de oxigênio inferior a 2% por, no mínimo, sete minutos. O texto também estabelece requisitos técnicos relacionados, entre outros aspectos, à taxa de expansão da espuma, à homogeneidade da espuma, ao tempo de enchimento do recipiente, à distribuição uniforme da espuma e à densidade de alojamento dos animais.

A autorização de ambos os métodos baseia-se em pareceres científicos emitidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluiu que, nas condições de uso especificadas e para as categorias de animais avaliadas, esses métodos proporcionam um nível de bem-estar animal pelo menos equivalente ao alcançado pelos métodos atualmente autorizados.

O Regulamento de Execução (UE) 2026/1734 entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

17 de julho de 2026 / OJEU/ União Europeia.
https://eur-lex.europa.eu

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